Moacyr
A terceirização, prática de contratação, via prestação de serviços, de empresas especializadas em atividades especificas, é uma tendência mundial que no Brasil ganhou força a partir do final dos anos 80, alastrando-se em praticamente todos os setores da economia brasileira.
Hoje o tema tem sido motivo de debates acalorados acerca de uma possível regulamentação. Além dos Projetos de Lei que encontram-se em tramitação no Congresso Nacional, notadamente os de números 4.302/98 do Poder Executivo, 4.330/04 do Deputado Sandro Mabel e 1.621 do Deputado Vicentinho, também o Ministério Trabalho formou um Grupo de Trabalho integrado por representantes das Centrais Sindicais (sou um dos representantes da UGT-União Geral dos Trabalhadores), das Confederações Patronais e do Ministério do Trabalho com o objetivo de debater o assunto e elaborar um novo projeto de lei, que seja capaz de aproximar as correntes antagônicas e viabilizar sua aprovação.
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Ambos os sistemas são passiveis de falhas e desvirtuamento, porém entendo que a intermediação de mão-de-obra da forma como vem sendo utilizada dá margem para criticas mais pesadas, mostrando a necessidade de se intervir nesse processo no sentido de se regulamentar a Terceirização que, sem dúvida alguma pode ser um instrumento de modernidade administrativa, com respeito ao direito dos trabalhadores e geração de empregos.
A terceirização não pode ser encarada como um “modismo”, ou como um mero instrumento de redução de custos, mas sim como um enfoque estratégico, capaz de se integrar às ações da contratante colaborando na conquista do sucesso no desenvolvimento do negócio principal.
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Quando se fala em redução de custos, está se focando o desgaste administrativo e operacional que o contratante pode deixar de assumir em determinadas atividades, como por exemplo: concentração de recursos humanos na gestão administrativa e operacional da mão-de-obra, pesquisa, compra, administração e manutenção de bens e equipamentos, além de produtos e materiais.
Existem outros aspectos importantes no conjunto do sistema de Terceirização. A idoneidade da empresa contratada, sua origem, patrimônio e garantias são fatores determinantes na hora da decisão de se entregar à outra empresa serviços que farão parte do conjunto do produto final do contratante.
São 105
Organizar
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Moacyr Pereira
é presidente do SIEMACO
– SP sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de
Asseio e conservação e Limpeza Urbana de São Paulo, presidente da
FENASCON
- Federação
Projetos de lei
1.621 de 2007 - Substitutivo Nelson Marquezelli.pdf
1.621 de 2007 - Vicentinho.pdf
4.302 de 1998 - Poder Executivo.pdf
4.330 de 2004 - Sandro Mabel.pdf
5.439 de 2005 - Ann Pontes.pdf
6.975 de 2006 - Nelson Pellegrino.pdf