Terceirização

 Moacyr Pereira, presidente do SIEMACO-SP

 

A terceirização, prática de contratação, via prestação de serviços, de empresas especializadas em atividades especificas, é uma tendência mundial que no Brasil ganhou força a partir do final dos anos 80, alastrando-se em praticamente todos os setores da economia brasileira.

Hoje o tema tem sido motivo de debates acalorados acerca de uma possível regulamentação. Além dos Projetos de Lei que encontram-se em tramitação no Congresso Nacional, notadamente os de números 4.302/98 do Poder Executivo, 4.330/04 do Deputado Sandro Mabel e 1.621 do Deputado Vicentinho, também o Ministério Trabalho formou um Grupo de Trabalho integrado por representantes das Centrais Sindicais (sou um dos representantes da UGT-União Geral dos Trabalhadores), das Confederações Patronais e do Ministério do Trabalho com o objetivo de debater o assunto e elaborar um novo projeto de lei, que seja capaz de aproximar as correntes antagônicas e viabilizar sua aprovação.

 O conceito de terceirização de serviços tendo sido desvirtuado, sendo utilizado sistematicamente como mera intermediação de mão-de-obra. São sistemas distintos: terceirização deve ser compreendida por fornecimento de serviços através de empresa especializada, que tem sob seu controle a gestão administrativa e operacional da mão-de-obra, equipamentos, materiais e produtos, possibilitando que o contratante concentre todas as suas energias e esforços em sua atividade principal. no sistema de intermediação de mão-de-obra, ao invés de serviços especializados, é fornecida apenas e tão-somente a mão-de-obra, ficando a gestão administrativa e operacional a cargo do contratante. Em muitos casos, pode-se observar que a responsabilidade, inclusive sobre os equipamentos, materiais e produtos também ficam a cargo do contratante.

Ambos os sistemas são passiveis de falhas e desvirtuamento, porém entendo que a intermediação de mão-de-obra da forma como vem sendo utilizada dá margem para criticas mais pesadas, mostrando a necessidade de se intervir nesse processo no sentido de se regulamentar a Terceirização que, sem dúvida alguma pode ser um instrumento de modernidade administrativa, com respeito ao direito dos trabalhadores e geração de empregos.

A terceirização não pode ser encarada como um “modismo”, ou como um mero instrumento de redução de custos, mas sim como um enfoque estratégico, capaz de se integrar às ações da contratante colaborando na conquista do sucesso no desenvolvimento do negócio principal.

A Terceirização pode, sim, ser um excelente instrumento de redução de custos, porém, esta redução não pode estar focada na diminuição de salários, benefícios e encargos do contratante, pois essa visão desencadeia justamente num dos fatores de “precarização”, inclusive nas condições de trabalho, motivo justo de reclamação do conjunto do movimento sindical.

Quando se fala em redução de custos, está se focando o desgaste administrativo e operacional que o contratante pode deixar de assumir em determinadas atividades, como por exemplo: concentração de recursos humanos na gestão administrativa e operacional da mão-de-obra, pesquisa, compra, administração e manutenção de bens e equipamentos, além de produtos e materiais.

Existem outros aspectos importantes no conjunto do sistema de Terceirização. A idoneidade da empresa contratada, sua origem, patrimônio e garantias são fatores determinantes na hora da decisão de se entregar à outra empresa serviços que farão parte do conjunto do produto final do contratante.

Nosso setor abriga em todo o Brasil em torno de 1,5 milhão de trabalhadores, todos formais, ou seja, com carteira de trabalho registrada, que recebe mais de R$ 7,5 bilhões de salários anuais, mais de R$ 1 bilhão de vales-refeição e cestas básica e mais de R$ 1,5 bilhão de vales-transporte. Em impostos, o setor recolhe aos cofres públicos mais de R$ 5 bilhões em INSS, FGTS e outros.

São 105 entidades sindicais, 6 federações estaduais e uma federação nacional, a Fenascon – Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiental e Áreas Verdes, a qual tenho a honra de ser o atual presidente – e uma recém criada confederação nacional, a Contrapres – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços a Terceiros, sob a liderança do deputado federal Roberto Santiago.

Organizar com eficiência os trabalhadores terceirizados é buscar a clareza contratual entre as partes envolvidas. Aos trabalhadores terceirizados interessam salários dignos que tenham a contrapartida, a execução de habilidades desenvolvidas especificamente para os serviços que lhes são exigidos.

A terceirização que protege e respeita os direitos de todos os trabalhadores, terceirizados ou não, que dá segurança jurídica para quem contrata e oportunidade de mercado para as prestadoras é que deverá prevalecer nesse mercado globalizado.

 

Moacyr Pereira é presidente do SIEMACO – SP sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e conservação e Limpeza Urbana de São Paulo, presidente da FENASCON - Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiental e Áreas Verdes, Secretário de Finanças da UGT - União Geral dos Trabalhadores e Membro do GT - Grupo Tripartite de Terceirização que discute a regulamentação do setor.

 

Projetos de lei

1.621 de 2007 - Substitutivo Nelson Marquezelli.pdf

1.621 de 2007 - Vicentinho.pdf

4.302 de 1998 - Poder Executivo.pdf

4.330 de 2004 - Sandro Mabel.pdf

5.439 de 2005 - Ann Pontes.pdf

6.975 de 2006 - Nelson Pellegrino.pdf