Em sua página oficial no Facebook, o Sinteata SP divulgou a cópia da notificação apresentada à empresa Swissport Brasil LTDA.
Segundo o sindicato, a empresa realizou acordos individuais, alterando o contrato de trabalho de vários trabalhadores, reduzindo a carga horária e em consequência o salário.
O Sinteata informou em nota que a prática é indevida por não existir embasamento legal, bem como que o Art 468 da CLT é muito claro e, não admite alterações.
”O artigo 468 é muito claro no que tange a alteração consensual, ainda assim, desde que não haja prejuízo ao trabalhador. Portanto, a ação da empresa é indevida e por este motivo, notificamos para que sejam revogados todos os aditivos que prevejam a redução salarial no contrato de trabalho. Na desconsideração do pedido, já informamos que tomaremos todas as medidas cabíveis”, explicou o presidente do Sinteata, Paulo Henrique dos Santos Oliveira.
Para saber mais informações a respeito, acesse agora mesmo o site: http://www.sinteata.com.br