Na sexta-feira, 9 de abril, o SIEMACO São Paulo obteve na Justiça ganho de causa em ação movida contra a empresa Alternativa Serviços e Terceirização, que presta serviço de asseio e conservação à Companhia Paulista de Transporte Metropolitano (CPTM) na Lapa. A ação, que tramita na 40ª Vara do Trabalho de São Paulo, reivindica multas por atraso no pagamento do Vale Refeição (VR), parcela atrasada do Plano de Participação nos Resultados (PPR) e multas por descumprimento. O juiz acatou o pedido e determinou o pagamento do PPR e as multas devidas.
O escritório Morais Lúcio Sociedade de Advogados, que presta serviços jurídicos para o SIEMACO-SP, constatou que nos últimos 12 meses a reclamada tem atrasado mensalmente o pagamento integral do VR, além de não efetuar o pagamento do PPR em 2020. “Solicitamos as parcelas não pagas e também as multas convencionais”, disse a advogada Glédis Lúcio, sócia do escritório.
Na sentença, a empresa foi condenada a “pagar a 1ª parcela do Plano de Participação nos Resultados, no valor de R$ 135,75, e multa normativa, no importe de ½ piso salarial mínimo, nos moldes da Cláusula 12ª, da Convenção Coletiva de Trabalho de 2020/2021, observados os requisitos fixados na referida norma coletiva.”
E também a pagar a multa “prevista na cláusula 63ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2020/2021, no importe de 20% do salário mínimo federal vigente à época (considerada uma única infração ao instrumento normativo, por empregado).”
*Foto: Edson Lopes Jr/A2 FOTOGRAFIA/FP