O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 13 de maio o julgamento de uma ação que pode alterar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e beneficiar quem teve saldo em algum momento desde janeiro de 1999 — mesmo que todo o dinheiro já tenha sido sacado. Em caso de parecer favorável aos trabalhadores, pode haver a possibilidade de restituição de perdas devido à atualização dos valores abaixo do índice de inflação nos últimos 22 anos.
Afinal, o que é essa revisão?
Trata-se de uma correção monetária em decorrência do ano de 1999 quando a Caixa Econômica Federal que é uma espécie de “guardiã” do fundo, alterou a maneira como o saldo da conta dos trabalhadores é corrigido, passando então a utilizar o Fundo TR (Taxa Referencial), que, na prática rende menos que a inflação e que acabou prejudicando milhões de trabalhadores.
Quem tem direito?
A revisão é possível não só para quem ainda tem o saldo nas contas do FGTS, como também para quem já sacou parcial ou integralmente os valores do fundo, seja para utilização na compra de imóvel, aposentadoria, etc.
Como fazer?
O primeiro passo é buscar a ajuda do seu sindicato, pois a revisão ocorre em processo judicial. No entanto, é preciso ter pressa, pois as ações precisam ser protocolizadas antes do dia13 de maio, data em que a ação será julgada pelo STF.